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RFB: Instituição de código de receita.

Conforme publicado no DOU, de 26/04/2013, Seção 1, página 34, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2013 dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica. 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista nos §§ 9º e 10 e no caput do art. 89 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declara: 

Art. 1º Fica instituído o código de receita 3618 - Compensação Previdenciária Indevida em GFIP para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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