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RFB: Dispensa de apresentação da EFD Contribuições.

Conforme publicado no DOU, de 30/04/2013,  Seção 1,  página 42, SOLUÇÃO DE CONSULTA No 68, de 14 de MARÇO de 2013. Assunto: Obrigações Acessórias. EFD-CONTRIBUIÇÕES. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO.

Somente estão dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam enquadradas no Simples Nacional. A dispensa se aplica relativamente aos períodos abrangidos por esse regime.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa nº 1.252, de 2012, arts. 4º, II, e 5º, I.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES - Chefe

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