Conforme publicado no DOU, de 15/04/2013, Seção 1, página 44, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No. 109, de 11 de ABRIL de 2013, autoriza a prorrogação do prazo para registro da DI.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria DEFIS/SPO nº 171 de 08 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2011, considerando o disposto no § 5º do artigo 57 da Instrução Normativa SRF nº 504 de 03 de fevereiro de 2005, declara:
Prorrogado o prazo para registro da Declaração de Importação referente às bebidas constantes do Ato Declaratório nº 13/2013 (DOU 30/01/2013) até 30/07/2013, de acordo com os autos do processo nº 19515.720139/2013-24.
RENATO LOPES BLEKER
Fonte: Imprensa Nacional.
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