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Participação nos lucros de até R$ 6.000 terá isenção de IR

A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória sobre participação nos lucros (597) aprovou na última quinta-feira (18) o parecer final do relator, deputado Luiz Alberto, do PT da Bahia. O texto aprovado assegura a isenção de imposto de renda ao trabalhador que receber até R$ 6.000 da empresa a título de participação nos lucros.

A proposta segue para análise do Plenário da Câmara e, depois, do Senado. Segundo Luiz Alberto, a isenção de valores até R$ 6 mil alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. 

No caso de valores maiores, a participação nos lucros será tributada conforme alíquotas que variam de 9,5%, para ganhos de até R$ 9 mil, podendo chegar a 27,5%, para valores acima de R$ 15 mil.

O relator recusou as emendas que pretendiam tornar obrigatória a distribuição dos lucros pelas empresas e precisou alterar dispositivos da primeira versão do relatório a fim de garantir o acordo para a aprovação da proposta. 

Ele explica os pontos questionados por parlamentares que defendiam a visão patronal. A mudança feita assegura que a comissão será paritária, mantendo a indicação de um representante pelo sindicato, como já determina a lei (10.101/99). 

Em relação ao acesso às informações pelos trabalhadores, ficou definido que serão disponibilizadas informações que "colaborem para a negociação" entre as partes.

Outro ponto incluído pelo relator no texto assegura ao servidor público federal o direito de abater do Imposto de Renda os valores das contribuições feitas para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp.

Fonte: R7 via IBPT

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