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Fazenda tenta suspender decisão de tribunal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu a suspensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade. A questão foi analisada em fevereiro, a partir de um recurso da Globex, controladora do Ponto Frio.

A discussão é relevante para os cofres da União. De acordo com o relatório de "Riscos Fiscais", previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o impacto de uma decisão favorável às empresas é de R$ 5,57 bilhões em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença.

Advogados afirmam que o relator do caso da Globex, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deve levar o pedido da Fazenda para análise na sessão do dia 10.

Na medida cautelar, apresentada na segunda-feira, a Fazenda Nacional afirma que os efeitos da decisão devem ser suspensos até que um recurso repetitivo sobre o tema seja analisado pela 1ª Seção do STJ. Pelo Código de Processo Civil, enquanto o repetitivo não é julgado, os processos com discussão idêntica devem ser sobrestados, ou seja, ter o trâmite suspenso.

Para a PGFN, a anulação dos efeitos é uma questão de lealdade processual. Isso porque os próprios ministros haviam garantido, na sessão do dia 4 de fevereiro, que o caso da Globex seria julgado depois do recurso repetitivo. Naquela data, a 1ª Seção iniciou a análise do recurso repetitivo, da empresa Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista.

No dia 27 de fevereiro, porém, o caso da varejista foi julgado. Por unanimidade, os ministros afastaram a incidência da contribuição previdenciária sobre as férias e o salário-maternidade. Para a Fazenda, a decisão é inválida porque contraria a "lealdade processual, a boa-fé objetiva, a ampla defesa e o contraditório".

No pedido de medida cautelar, a PGFN afirma que "a confiança gerada na 1ª Seção impediu que a Fazenda Nacional sustentasse oralmente suas razões para o desprovimento do recurso especial, posto que não informada de que o feito iria a julgamento".

Ainda segundo a PGFN, o STJ deveria suspender os efeitos da decisão porque a Globex já está liberada de recolher os valores ao INSS. Além disso, diz que o entendimento da Corte poderá ser usado como precedente em decisões de casos semelhantes em andamento na primeira e na segunda instâncias da Justiça.

O advogado Leandro Daroit, que representa a Globex no caso, afirma que já levou argumentos contrários à anulação da decisão. "O julgamento foi público e realizado com a composição completa da seção. Se os procuradores se calaram quando apregoado o julgamento ou se ausentaram do plenário, não podem atribuir a outros sua própria omissão", diz o advogado do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados.

No caso da Hidro Jet, discute-se a incidência da contribuição previdenciária sobre cinco tipos de verbas pagas ao trabalhador: salário-maternidade, paternidade, férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença. O relator do caso, o ministro Mauro Campbell, votou no sentido de exigir a cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e o paternidade. Para ele, as verbas são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento, o que implicaria recolhimento ao INSS. No caso da Globex, porém, votou pela exclusão do salário-maternidade do cálculo da contribuição.

Fonte:  Valor Econômico, via IBPT

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