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EFD-Contribuições: Entidades Imunes e Isentas do IRPJ

Conforme publicado no DOU, de 03/04/2013, a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 34, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013, sobre obrigatoriedade de apresentação de Obrigações Acessórias(EFD CONTRIBUIÇÕES relacionados a ENTIDADES IMUNES E ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PRAZO DE APRESENTAÇÃO 

As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isentas da CSLL ou ainda isentas do IRPJ e da CSLL, ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso. 

O marco inicial para apresentação da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e tributadas pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL deve se basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL. 

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º, I e II e §3º, 5º, II e § 5º e artigo 7º. 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES 
Chefe

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