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Banco Central adapta regulamentação às mudanças na lei de lavagem de dinheiro.

Além de regulamentar as mudanças introduzidas pela Lei nº 12.683/2012, o Banco Central incorpora recentes recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI)


O Banco Central do Brasil (BCB) aprovou duas circulares que adaptam as normas aplicáveis às instituições financeiras brasileiras, em razão da Lei nº 12.683 de 2012, e incorporam as recentes exigências aprovadas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI). Dentre as alterações promovidas na Circular nº 3.461, de 2009, que consolidou as regras de prevenção à lavagem de dinheiro, destacam-se:

• obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente à instituição financeira com um dia útil de antecedência para saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil;

• previsão de que as instituições financeiras informem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não só a existência de operações requeridas na regulamentação, mas também quando não ocorrer tal situação;

• inserção do princípio da proporcionalidade para que as políticas, procedimentos e controles internos das instituições financeiras sejam compatíveis com o porte e volume de operações;

• obrigatoriedade de comunicação ao Coaf, até o dia útil seguinte à realização da operação, das comunicações automáticas, ou à constatação da atipicidade, nas operações suspeitas; e

• alteração do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) prevendo a obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente à instituição financeira, com um dia útil de antecedência, das transferências ao exterior, a título de doação, de valor superior ao equivalente a R$ 100 mil.

Além disso, foram efetuados ajustes nas disposições sobre Pessoas Expostas Politicamente (PEP), adequando-as às novas recomendações do GAFI. Este organismo, integrado por 34 países e dois organismos multilaterais, edita recomendações que devem ser cumpridas pelas diversas jurisdições e promove avaliações periódicas sobre o nível de cumprimento pelos países. Em fevereiro de 2013, o GAFI aprovou sua nova metodologia de avaliação e também alteração nas recomendações.

Em julho de 2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que introduziu diversas alterações na Lei nº 9.613, de 1998 (a Lei de Lavagem de Dinheiro), inclusive conferindo competência ao BC para regulamentar a comunicação prévia de saques em espécie e transferências internacionais. O novo texto legal resultou de debates dentro da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), e teve como objetivo introduzir na legislação brasileira recomendações de organismos internacionais, em especial do GAFI.

O processo de aperfeiçoamento das regras de prevenção à lavagem de dinheiro é contínuo e permanente, sendo que a Circular nº 3.461 já foi alterada em dezembro de 2010 e em março de 2012, para atender a sugestões do GAFI.

As Circulares de nº 3.653 e nº 3.654 entram em vigor imediatamente.

Fonte: Banco Central do Brasil, via COAF

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