A Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa
que, conforme Portaria 190/2011, são obrigados a entregar o e-Doc:
1. Emitente de Documentos por meio de
Processamento de Dados;
2. Contribuinte enquadrado na condição de
Substituto Tributário;
3. Beneficiário do PRODEPE;
4. Contribuintes que entregavam SEF até
Agosto/2012, com itens.
A Sefaz orienta que o contribuinte
enquadrado em alguma destas situações, que verifique no e-Fisco/DEF/Consultar
Documentos Econômico-Fiscais se consta o documento EXTRATO na coluna AGUARDANDO
ENTREGA. Se não constar, a orientação é ligar para o TELESEFAZ (0800-285-1244,
para ligações feitas em Pernambuco, ou 81 3183-6401 para ligações feitas a
partir de outros Estados ou de telefone celular) para solicitar a formatação da
obrigatoriedade da entrega.
A Sefaz fará a devida formatação o mais
rápido possível.
Fonte : SEFAZ-PE
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