Conforme
publicado no DOU, de 13/03/2013, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No. 20, DE 12 DE MARÇO DE 2013. relaciona as instituições financeiras que integram o Débito
Automático das Quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física(IRPF).
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. z97 e o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº
479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001,
e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º As
instituições financeiras relacionadas no Anexo
Único a este
Ato Declaratório Executivo integram o Débito Automático das Quotas do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Art. 2º Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R.
F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Relação das
Instituições Financeiras Integrantes do Débito Automático das Quotas do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF):
Banco do
Brasil S/A;
Banco da
Amazônia S/A;
Banco do
Nordeste do Brasil S/A;
Banco
Santander (Brasil) S/A;
Banco Banestes
S/A;
Banco Alfa S/A;
Banco do
Estado do Pará S/A;
Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S/A;
Banco do
Estado de Sergipe S/A;
Banco de
Brasília S/A;
Caixa
Econômica Federal;
Banco Bradesco
S/A;
Itaú Unibanco
S/A;
Banco
Mercantil do Brasil S/A;
HSBC Bank
Brasil S/A;
Banco Safra
S/A;
Banco Citibank
S/A;
Banco
Cooperativo Sicredi S/A;
Banco
Cooperativo do Brasil S/A;
Fonte:
Imprensa Nacional
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