O secretário-executivo
do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse ontem que pedirá a modulação da
decisão sobre PIS/Cofins do Supremo Tribunal Federal (STF), que trará
custos à União, mas vai beneficiar importadores, e que ela valha só a partir da
definição Supremo. Na noite da quarta-feira, os ministros do Supremo entenderam
que é inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de
importação.
"A
decisão não está publicada ainda. Vamos pedir modulação da decisão e,
preferencialmente, que seja só para frente", afirmou, após reunião da
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A solicitação será feita para
que o impacto para a União seja mais suave ao longo do tempo. "Queremos
saber a partir de quando será aplicado, como será pago, ressarcido, mas é
discussão bem técnica."
Segundo
Barbosa, o tema ficará a cargo da Procuradoria Geral do Ministério da Fazenda
(PGFN). "Estamos analisando o impacto das medidas que vamos adotar para
absorver isso em termos fiscais", considerou.
A decisão
tomada pelo STF impôs ao governo federal uma derrota bilionária por conta de
uma desoneração tributária determinada pela Justiça que não estava nos planos
da equipe econômica da presidente Dilma Rousseff. Isso significará queda de
arrecadação, cujo valor ainda não foi estimada.
De acordo com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, entre 2006 e 2010, o governo federal
arrecadou R$ 33,8 bilhões somente em razão de o ICMS ser considerado no valor
total para fins de cobrança do PIS e da Cofins. Com a decisão do STF, o
contribuinte passará a recolher o PIS e a Cofins na importação com a base de
cálculo reduzida, ou seja, apenas o valor aduaneiro, sem a soma expressiva que
representava os tributos dentro da base de cálculo. Como foi reconhecida
repercussão geral no recurso, a decisão deverá ser aplicada em processos
semelhantes em instâncias inferiores. Mais de 2,2 mil ações estavam paradas nos
tribunais do país à espera do STF.
Em nota, a
Fazenda Nacional explicou que a cobrança do valor ocorria normalmente mesmo
depois da decisão do TRF-4. "Os efeitos da decisão do STF serão observados
pela Fazenda após a intimação da publicação do acórdão, quando então entraremos
com embargos de declaração [recursos] pedindo a modulação dos efeitos para os
feitos ajuizados até a data de hoje, data da conclusão do julgamento."
Segundo a
nota, a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da
União. Conforme a Procuradoria, não existe nenhuma decisão suspendendo a
cobrança de forma genérica. '
De acordo com
o escritório Moreau & Balera Advogados e Martinelli Advocacia Empresarial ,
na decisão consta, entretanto, que eventual modulação só poderá ocorrer na
ocasião da análise de eventuais embargos de declaração, protocolados pela
Fazenda.
Portanto, o
contribuinte que ainda não questionou a base de cálculo na importação tem mais
alguns dias para ajuizar a medida.
Segundo a
advogada Luciana Terrinha, sócia da área tributária do BM&A - Barbosa,
Müssnich & Aragão, o governo pode até tentar reagir, mas as chances são
mínimas, porque o Supremo reconheceu que a lei tentava se sobrepor às regras da
Constituição e o STF agora disse que isso não pode ser feito. "Todos que
pagaram a mais podem reaver o que foi pago nos últimos cinco anos", diz.
Para ela, este é o reconhecimento de que o contribuinte não pode ser penalizado
pela sanha arrecadatória do governo.
Fonte: DCI via IBPT
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