Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

CONFAZ: Preenchimento NFe em situações específicas.


Conforme publicado no DOU, de 18/03/2013, o ATO COTEPE/ICMS No. 7, DE 13 DE MARÇO DE 2013, dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o documento Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05.
Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado como "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05" e terá como chave de codificação digital a sequência "74FBF2CE24840398CA66E4A1EDAD6947", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.