O governo terá
mais dificuldade para conceder novas desonerações tributárias em 2013 se não
mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal de Contas da União
(TCU) negou pedido do ministro da Fazenda, Guido Mantega, para rever decisão
que proibiu o uso de excesso de arrecadação como medida compensatória para
renúncias de receitas, como desonerações de impostos.
O entendimento
dos ministros do TCU foi de que a utilização dessa justificativa contraria o
artigo 14 da LRF, que determina que a concessão ou ampliação de incentivos
tributários não previstos no Orçamento só poderá ser feita se acompanhada de
medidas compensatórias, como elevação de alíquotas, criação de tributo ou contribuição,
entre outras alternativas.
A decisão do
TCU pode levar o governo a buscar a aprovação de um projeto de mudança na LRF,
considerada um dos pilares da política fiscal desde que foi criada há 12 anos.
O Ministério da Fazenda sempre evitou propor a mudança na legislação temendo
abrir a porta para alterações mais profundas. No início deste ano, por causa da
decisão do TCU, o governo chegou a preparar uma minuta de projeto de lei
complementar que flexibiliza a LRF.
Segundo fontes
ouvidas pelo Estado, uma solução terá de ser encontrada rapidamente porque
novas medidas de corte de tributos, principalmente de ampliação dos setores
beneficiados com a desoneração da folha de pagamento, estão em elaboração pelo
governo para serem divulgadas em breve, como reposta ao crescimento mais lento
da economia.
O espaço de R$
15 bilhões reservado para novas desonerações na proposta de Orçamento de 2013
já foi preenchido com as medidas anunciadas na semana passada para a construção
civil.
No TCU, o
revisor do processo de reexame, ministro José Jorge, avaliou que a aceitação do
excesso de arrecadação como contrapartida para a renúncia de receita alargaria
"sobremaneira" a utilização do mecanismo, indo na contramão da
transparência orçamentária. Segundo o ministro, por ausência de previsão legal,
mesmo em caso de crise financeira não caberia a utilização do excesso de
arrecadação como medida compensatória para a renúncia de receitas.
O revisor
destacou que os benefícios concedidos pelo governo podem pôr em risco não só o
equilíbrio das suas contas, como também dos Estados e municípios, que recebem
parte da arrecadação federal.
Segundo o
ministro, o ambiente mais adequado para a discussão sobre a possibilidade ou
não de se utilizar o excesso de arrecadação como compensação para renúncia
fiscal é o Congresso Nacional. Lá, disse ele, poderá ocorrer um debate mais
amplo e plural sobre os riscos e benefícios dessa medida.
Os ministros
do TCU avaliaram que a negativa ao pedido de reexame não vai inviabilizar a
política fiscal do governo. Eles lembraram que as regras que obrigam a
apresentação de medidas compensatórias não se aplicam aos benefícios
tributários concedidos em caráter geral (para todos os contribuintes) nem aos
chamados impostos regulatórios, o Imposto de Importação, Imposto de Exportação,
Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras.
Procurado, o Ministério da Fazenda informou que não iria comentar a decisão.
Fonte: Estadao
www.economia.estadao.com.br/
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