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Alteração nas regras do FGTS.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), proposta que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo.
Fonte Agencia Câmara

Pelo texto, a movimentação poderá ocorrer mesmo que o trabalhador volte a firmar novos contratos de trabalho. Atualmente, a Lei 8.036/90, que trata do assunto, permite o saque apenas quando o trabalhador estiver há três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Policarpo (PT-DF) ao Projeto de Lei1648/07, do Senado. Segundo o relator, “o substitutivo se faz necessário para corrigir alguns aspectos de técnica legislativa que podem acarretar interpretações equivocadas da matéria”.
Policarpo acolheu também emenda apresentada pelo deputado licenciado Luiz Carlos Hauly. A emenda autoriza os trabalhadores aposentados que continuarem a trabalhar na mesma empresa a sacar o saldo da conta vinculada do FGTS, bem como todos os depósitos mensais que forem efetuados em sua conta, ainda que o vínculo tenha sido estabelecido por meio de novo contrato de trabalho.


Pelo projeto, o novo prazo de um ano contará a partir da publicação da lei se a rescisão contratual tiver ocorrido antes de sua vigência. Fica assegurado ainda o direito ao saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do regime antes da medida entrar em vigor.

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte Agencia Câmara

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