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CONFAZ: Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.


ATO COTEPE/ICMS 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Publicado no DOU de 24.12.12

Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que o Conselho, na sua 186ª reunião extraordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2012 em Brasília, DF, com base no §3º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 19/12, de 7 de novembro de 2012, decidiu:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, com especificação do leiaute dos arquivos digitais, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, de 7 de novembro de 2012.

Parágrafo único O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: CONFAZ

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