ATO COTEPE/ICMS 61, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 24.12.12
Dispõe sobre as especificações
técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, a
geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via
internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12,
e dá outras providências.
O Secretário-Executivo do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que
o Conselho, na sua 186ª reunião extraordinária, realizada no dia 21 de dezembro
de 2012 em Brasília, DF, com base no §3º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF
19/12, de 7 de novembro de 2012, decidiu:
Art. 1º Fica instituído, nos
termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação para entrega da Ficha
de Conteúdo de Importação – FCI, com especificação do leiaute dos arquivos
digitais, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto
nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, de 7 de novembro de 2012.
Parágrafo único O Manual de
Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ
(www.fazenda.gov.br/confaz).
Art. 2º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: CONFAZ
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