Aguarda parecer da Procuradoria Geral da República a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4855 ajuizada pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Decreto nº
15.846/2011, do Estado de Rondônia, que disciplina a cobrança do ICMS nas
compras pela internet.
Fonte: OAB
O relator no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro
Dias Toffoli, que já solicitou informações sobre a matéria ao governo
rondoniense. A ação também já foi enviada para a Advocacia Geral da União para
a emissão de parecer.
De acordo com a OAB, o decreto, “quando da cabeça de seu
art. 1º assenta que o ICMS incidirá de mercadorias ou bens oriundos de outras
unidades da Federação, revela, na prática, tentativa deliberada de impedir ou
dificultar o ingresso, em Rondônia, de mercadorias e bens provenientes de
outros Estados da Federação, encerrando flagrante inconstitucionalidade à luz
dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua
simples entrada em território estadual”.
A inconformidade desse normativo com a Constituição Federal
é manifesta – prossegue a ação proposta pela OAB -, sobretudo porque esta, em
seu artigo 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias
entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência,
evidenciando o chamado princípio da não-discriminação.
Toffoli aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no
artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em
plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de
seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.
Confira aqui a íntegra da Adin, ajuizada pela OAB em
setembro deste ano.
Fonte: OAB
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