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MG: Alteração na Margem de Valor Agregado nas operações com Autopeças.

MG: Conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, de 09 de novembro de 2012, do Decreto nº 46.074/12, por meio do qual foram internalizadas as alterações previstas no Protocolo ICMS 61/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Fonte: Secretaria Estado Fazenda de Minas Gerais.


Ressalta-se a alteração na Margem de Valor Agregado, MVA, a ser utilizada nas operações com autopeças, previstas a Parte 2 do Anexo XV, RICMS/02, a saber:
Operações entre estabelecimento fabricante e sua rede concessionária:
I – 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), em se tratando de operação interna;
II – 42,82% (quarenta e dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), em se tratando de operação interestadual;

Nas demais operações:
I – 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento), em se tratando de operação interna;
II – 71,28% (setenta e um inteiros e vinte e oito centésimos por cento), em se tratando de operação interestadual;

O Decreto pode ser acessado na íntegra clicando-se aqui.

Por fim, esclarece-se que a alteração promovida terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2013.


Fonte: Secretaria Estado Fazenda de Minas Gerais.

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