MG:
Conforme publicação no Diário
Oficial de Minas Gerais, de 09 de novembro de 2012, do Decreto nº 46.074/12,
por meio do qual foram internalizadas as alterações previstas no Protocolo ICMS
61/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças.
Fonte: Secretaria Estado Fazenda de Minas Gerais.
Ressalta-se a alteração na Margem de Valor
Agregado, MVA, a ser utilizada nas operações com autopeças, previstas a Parte 2
do Anexo XV, RICMS/02, a saber:
Operações
entre estabelecimento fabricante e sua rede concessionária:
I – 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), em se tratando de operação interna;
II – 42,82% (quarenta e dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), em se tratando de operação interestadual;
I – 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), em se tratando de operação interna;
II – 42,82% (quarenta e dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), em se tratando de operação interestadual;
Nas demais operações:
I – 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento), em se tratando de operação interna;
II – 71,28% (setenta e um inteiros e vinte e oito centésimos por cento), em se tratando de operação interestadual;
Por fim, esclarece-se que a alteração promovida terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2013.
Fonte: Secretaria Estado Fazenda de Minas Gerais.
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