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INSS: Trabalhador que receber menos do que o valor de um salário mínimo deverá complementar o valor a ser recolhido ao INSS

Atenção: Para o trabalhador (com contrato de trabalho intermitente), caso o somatório de suas remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, sejam inferiores ao valor de um salário mínimo mensal, deverá recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, aplicando-se a alíquota de 8% (oito por cento).

Esse recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar.


Fonte: RFB
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 6, de 24 de Novembro de 2017

editado por Tadeu Cardoso

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