A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Pernambuco, divulga lista de mercadorias cuja operação interna (em Pernambuco) sofre a incidência do adicional de 2% (dois pontos percentuais) destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
ANEXO 2 da Lei nº 10.259/1989
PRODUTO RELACIONADO NA LEI Nº 12.523/2003 - FECEP
Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, o remetente deve observar a legislação da UF de destino, de modo a identificar se a mercadoria está sujeita ao adicional de ICMS relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FCP (em Pernambuco, FECEP - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza).
O remetente situado em outra UF deve fazer o cálculo do FECEP de forma separada, excluindo da alíquota interna este percentual.
ICMS Consumidor Final = [BC x (alíquota interna em PE – 2%)] - BC x alíquota interestadual
Adicional do FECEP para Pernambuco = BC x 2%
Fonte: SEFAZ-PE
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Manuais%20de%20Duvidas%20Tributrias%20%20Informativos%20Fiscai/EC%2087%202015%20-%20ICMS%20CONSUMIDOR%20FINAL.pdf
editado por Tadeu Cardoso
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