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SEFAZ-MG: Secretaria de Fazenda institui os Manuais de Escrituração Fiscal Digital.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Minas Gerais, através da RESOLUÇÃO Nº 4.924 de 30 de Agosto de 2016, institui os Manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Manual de Escrituração – Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) - Tem por objetivo detalhar os procedimentos para lançamentos de demonstração e apuração dos valores destinados ao Fundo de Erradicação da Miséria conforme determinado no Decreto 46.927/2015. 

Manual de Escrituração ST Interna - Dispõe sobre os lançamentos de ajustes relativos à ST Interna na Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Manual de Orientação – DIFAL Destino (MG) EC 87/215 – Recolhimento a cada operação - Dispõe sobre os lançamentos relativos ao “DIFAL EC 87/2015” na Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos casos de recolhimento a cada operação ou prestação destinada a Minas Gerais.


Veja a publicação

RESOLUÇÃO Nº 4.924 DE 30 DE AGOSTO DE 2016
(MG de 31/08/2016)

Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD) que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no item 3 da subalínea “a.2” da alínea “a” do inc. I do art. 5º, todos do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os Manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD):

I - Manual de Escrituração – Fundo de Erradicação da Miséria;

II - Manual de Escrituração – ST Interna;

III - Orientação de Escrituração – DIFAL Destino (MG) EC87 15 – Recolhimento a cada operação.

Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda


Fonte: SEFAZ-MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2016/rr4924_2016.htm

editado por Tadeu Cardoso

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