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CONFAZ: Prorrogado o prazo para entrega da DeSTDA em MG e no RJ.

Foi publicado no DOU, nesta quinta-feira(08/09), o AJUSTE SINIEF 13, de 5 de Setembro de 2016 que dispõe sobre a prorrogação do prazo de envio dos arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação(DeSTDA).
 
Fica prorrogado para 20 de Janeiro de 2017 o prazo para que os contribuintes dos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro possam efetuar o envio dos arquivos da
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação(DeSTDA), em relação aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Novembro de 2016."

Veja a publicação do AJUSTE SINIEF 13, de 5 de Setembro de 2016 

AJUSTE SINIEF 13, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 
Altera o Ajuste SINIEF 07/16, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte


AJUSTE 

Cláusula primeira O inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/16, de 08 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.". 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016. 

Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Hélcio Tokeshi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/09/2016&jornal=1&pagina=22&totalArquivos=140

editado por Tadeu Cardoso

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