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SEFAZ-BA: Secretaria de Fazenda divulga relação de produtos com incidência do adicional de 2% vinculados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

Foi publicado no DOE-BA, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2016 que dispões sobre a relação dos produtos considerados como cosméticos para efeitos da incidência do adicional de 2% (pontos percentuais) vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

CÓDIGO NCM
PRODUTO
3304.1
Produtos de maquiagem para os lábios
3304.20.1
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
3304.20.9
Outros produtos de maquiagem
3304.3
Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmaltes à base de acetona
3304.91
Pós, incluindo os compactos para maquilagem (exceto talco e polvilho com ou sem perfume)
3304.99.1
Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas; incluídos os esfoliantes
3304.99.9
Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo os bronzeadores (exceto as preparações anti-solares e os cremes para assadura)
3305.2
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.3
Laquês para o cabelo, incluídos os fixadores e gel fixador
3305.9
Tinturas para o cabelo temporária, progressiva e permanente, incluídos os tonalizantes e xampus colorantes; outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, excluindo condicionadores
3307.3
Sais perfumados e outras preparações para banhos
3307.9
Depilatórios, inclusive ceras; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; pastas (ouates),feltros e falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos
2847
Água oxigenada 10 a 40 volumes, incluídas as cremosas exceto os produtos de uso medicinal
4818.2
Lenços de desmaquiar


Fonte: SEFAZ-BA
http://www.sefaz.ba.gov.br/administracao/pdf_saf/instnorm_2016_05.pdf


editado por Tadeu Cardoso

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