Foi publicado no DOE-BA, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2016 que dispões sobre a relação dos produtos considerados como cosméticos para efeitos da incidência do adicional de 2% (pontos percentuais) vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
CÓDIGO NCM
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PRODUTO
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3304.1
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Produtos de maquiagem para os lábios
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3304.20.1
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Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
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3304.20.9
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Outros produtos de maquiagem
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3304.3
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Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de
esmaltes à base de acetona
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3304.91
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Pós, incluindo os compactos para maquilagem (exceto
talco e polvilho com ou sem perfume)
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3304.99.1
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Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas; incluídos os
esfoliantes
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3304.99.9
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Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados
e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos),
incluindo os bronzeadores (exceto as preparações anti-solares e os cremes
para assadura)
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3305.2
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Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
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3305.3
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Laquês para o cabelo, incluídos os fixadores e gel
fixador
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3305.9
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Tinturas para o cabelo temporária, progressiva e permanente,
incluídos os tonalizantes e xampus colorantes; outras preparações capilares,
incluindo máscaras e finalizadores, excluindo condicionadores
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3307.3
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Sais perfumados e outras preparações para banhos
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3307.9
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Depilatórios, inclusive ceras; papéis perfumados e papéis impregnados
ou revestidos de cosméticos; pastas (ouates),feltros e falsos tecidos
impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos
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2847
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Água oxigenada 10 a 40 volumes, incluídas as
cremosas exceto os produtos de uso medicinal
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4818.2
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Lenços de desmaquiar
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Fonte: SEFAZ-BA
http://www.sefaz.ba.gov.br/administracao/pdf_saf/instnorm_2016_05.pdf
editado por Tadeu Cardoso
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