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DeSTDA Os Estados e o Distrito Federal poderão dispensar ou postergar a exigibilidade da obrigação do envio da DeSTDA.

Foi publicado no DOU, o AJUSTE SINIEF 14, de 23 de Setembro de 2016, que dispõe sobre a exigibilidade do envio das informações referentes a DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.

Os Estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação do envio da DeSTDA.





http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/09/2016&jornal=1&pagina=61&totalArquivos=248

editado por Tadeu Cardoso

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