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NFe: Publicada a versão 1.41 da Nota Técnica NT2015.002

Atenção: Publicada a versão 1.41 da Nota Técnica 2015/002.

Alterações introduzidas na versão 1.41 
  • Aperfeiçoada a redação das mensagens de erro das regras de validação do grupo “BA. Documento Fiscal Referenciado” para esclarecer que o número de ordem constante na mensagem identifica a chave de acesso em que foi encontrado erro conforme sua ocorrência; 

  • Alterada a regra C18-14 para não permitir inscrição estadual de substituição tributária (IE-ST) nas operações internas. 
  • Incluída a regra C21-10 para não permitir emitente com código de regime tributário com excesso de sublimite (CRT=2) para a UF. 
  • Incluído nas regras I04-10, I08-04 e I08-144 uma mensagem complementar na rejeição para mostrar o número do item em que ocorreu a rejeição. 
  • Aperfeiçoada a redação do texto introdutório que resume as alterações em regras de validação deixando mais clara a intenção da modificação efetuada na RV I08-140; 
  • Alterada a regra I08-180 para a critério da UF aceitar NF-e (modelo 55) com CFOP 5.929 referenciando uma NFC-e (modelo 65). 
  • Excluída a regra K01-10 para permitir o grupo de detalhamento específico de medicamentos na NFC-e. 
  • Incluída a regra YA04a-20 para não permitir o tipo de integração de pagamento como “pagamento não integrado”. Sendo essa nova regra facultativa por UF. 
  • Incluída a regra ZA01-30 para não permitir o grupo exportação (id: ZA01, tag: exporta) na NFCe. 
  • Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-24, ZX02-32, ZX02-40, ZX02-60, ZX02- 64, ZX02-72, ZX02-80, ZX02-88, ZX02-92, ZX02-100, ZX02-112. 
  • Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-20, ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120, mantendo uma observação “Regra de Validação opcional até 01/11/2016, a critério da UF”. 
  • Incluído nas regras ZX02-20, ZX02-100 e ZX02-104 uma observação incluindo o link do Encat, onde o contribuinte pode obter mais informações sobre o CSC e o QRCODE.
  • Incluída a regra ZX02-22 para não permitir QR-Code com sequência de escape para o ecomercial ‘&’.



Fonte: SPED/NFe
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=hDS5co/qWOc=

editado por Tadeu Cardoso

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