Foi publicado no DOE-AL o DECRETO Nº 48.569 de 23 de Maio de 2016 que dispõe dentre outros, o adicional de 2% relativos ao FECOEP nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool para fins não combustíveis.
Aplicar as alíquotas previstas no art. 17 da Lei Estadual nº 5.900, o adicional de 02 (dois) pontos percentuais relativos ao FECOEP - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de que trata a Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004.
O valor do imposto será obtido pela diferença entre os valores resultantes da aplicação da alíquota interna do Estado de Alagoas incluído nesta o adicional de 02 (dois) pontos percentuais relativos ao FECOEP - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e da aplicação da alíquota interestadual, sobre o valor da operação.
Fonte: SEFAZ-AL
http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action;jsessionid=bais80qim8z14gcfa7exdtqb?key=w1%2B0fNe3WkY%3D&acess=1
editado por Tadeu Cardoso
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