A Secretaria de Estado da Receita disponibilizou os procedimentos para os estabelecimentos atacadistas, de distribuição e varejistas, que possuíam mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2015, que passaram para o regime de Substituição Tributária.
O Decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram na Substituição Tributária para o dia 29 de abril, enquanto o decreto 36.601, publicado em 19 de março do corrente ano, dispõe sobre a sistemática dos procedimentos, que devem ser adotados para escrituração dos estoques pelos contribuintes com regime de pagamento Normal e daqueles que optaram pelo Simples Nacional.
Além disso, a Receita Estadual publicou a Portaria nº 55/2016 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD, como forma de facilitar a escrituração dos referidos estoques, bem como do lançamento do valor do ICMS da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deverá ser enviada até o dia 15 de abril. É importante que o contribuinte preencha corretamente a declaração de acordo com as orientações da Portaria, pois só poderá haver o parcelamento do valor do ICMS do Estoque por meio do lançamento do débito na EFD.
Resumo para empresas que possuem mercadorias Substituição Tributária
O que fazer? Prazo
Levantamento do estoque de mercadorias sujeita à Substituição Tributária 31.12.2015
Entrega da EFD com inventário do estoque 15.04.2016
Prazo final para pagamento do ICMS das mercadorias que entraram para Substituição Tributária
29.04.2016
Fonte: SEFAZ-PB | Decreto 36.001 de 19 de março de 2016; decreto 36.624 de 5 de abril de 2016
https://www.receita.pb.gov.br/ser/9-posts/1980-receita-alerta-contribuintes-para-apuracao-e-pagamento-dos-estoques-das-mercadorias-que-entraram-na-substituicao-tributaria
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