A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goiás, informa que conforme o anexo XV do RCTE, o contribuinte goiano deverá lançar a débito (outros débitos) o valor do ICMS referente ao DIFAL (Diferença de alíquotas) das operações de venda a consumidor final localizado em outra UF (EC 87/2015).
Apuração no prazo:
Código: GO40000030-Outros débitos – tabela 5.3 - Ajuste por documento – Registro C197.
Apuração fora do prazo (extemporânea):
Código: GO050011– Débito especial – tabela 5.1.1 – Registro E111
Desta forma, o contribuinte goiano não deverá informar o valor nos registros C101 (mercadoria) ou D101 (prestação), no campo Valor Total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. O Estado de Goiás não irá usar a apuração do registro E300 para o DIFAL do remetente.
A principal diferença da escrituração do DIFAL, previsto na EC 87 e Convênio ICMS 93/2015, devido pelo remetente goiano ao Estado de Goiás, será o uso de código de ajuste (citados acima) para informar o valor do débito ao invés de informar esse valor no campo próprio dos registros C101 e D101, sendo que se informados nesses registros seriam levados para a apuração do registro E310, que foi criado para apurar essa parcela do imposto também. Portanto, o contribuinte goiano não deverá informar nada no campo Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (registro C101 e D101).
Fonte: SEFAZ-GO
http://www.efd.go.gov.br/post/ver/208174/informacao-sobre-o--difal
editado por Tadeu Cardoso
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