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SPED: Esclarecimento em relação ao item 1.28 - Moeda Funcional do Manual da ECD.

Fisco divulga orientações quanto ao item 1.28 - Moeda Funcional do Manual da ECD.

Os campos adicionais criados (auxiliares) refletem os valores sem a influência da moeda funcional. Os campos já existentes no registro passam a conter os valores influenciados pela moeda funcional. Ambos os campos em Reais (R$).



Item 1.28 - Moeda Funcional do Manual da ECD.

As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir a escrituração em moeda funcional diferente da moeda nacional, nos termos do art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o campo identificação de moeda funcional do registro 0000 (0000.IDENT_MF) com “S” (Sim) constante no leiaute 4. 

Quanto 0000.IDENT_MF for igual a “S”, os campos já existentes nos registros I155, I157, I200, I250, I310 e I355 deverão ser preenchidos com os valores baseados em moeda funcional, atendendo ao disposto nos artigos 155 e 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014. 

Consequentemente, os valores do bloco J serão verificados pelo programa da ECD, por meio dos códigos de aglutinação, considerando os valores baseados em moeda funcional dos registros do bloco I.

Além disso, a pessoa jurídica deverá criar os seguintes campos adicionais auxiliares no arquivo da ECD, por meio do preenchimento do registro I020, conforme abaixo, para informar os valores da contabilidade que não reflitam os efeitos da moeda funcional.

editado por Tadeu Cardoso

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