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SEFAZ-PB: Comércio varejista de bebidas passa a emitir NFC-e

O comércio varejista de bebidas da Paraíba, com faturamento acima de R$ 600 mil no ano, passou a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) neste mês.

O novo serviço implantado para empresas varejistas neste ano, que faz parte da modernização da Receita Estadual, credenciou 29 empresas no Estado, que passarão a emitir a nota fiscal eletrônica dentro desse novo modelo deverão reduzir custos. 


De acordo com o cronograma estabelecido pela Receita Estadual, o comércio varejista de bebidas da Paraíba é o quarto segmento incluído no novo serviço neste ano. Desde o dia 1º de julho, as empresas varejistas da Paraíba começaram a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). O primeiro segmento a emitir foram as grandes varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. Em agosto, foi a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha. Já no mês de outubro, o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares.

REDUÇÃO DE CUSTO - A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (https://intranet/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. 

Com informações da numeração da chave de acesso impressa na NFC-e ou incluindo o CPF na nota fiscal, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota na hora que precisar, via meio eletrônico. Já a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas tendo a flexibilidade de imprimir de qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal, o que pode gerar uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas. 

ACESSO VIA QR-CODE - O consumidor também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.

CRONOGRAMA DA NFC-e – Em janeiro de 2016, o cronograma já definido no Diário Oficial do Estado prevê a inclusão de empresas varejistas com faturamento acima de R$ 9 milhões a emitir Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e).

Fonte: SEFAZ-PB

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