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RFB: Receita estabelece regras para entrega da DCTF.

Foi publicado nesta segunda-feira, no DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.599, de 11 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização dos programas geradores de declaração, disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br>, devendo utilizar o programa Receitanet para efetuar sua transmissão, sendo obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.


Fonte: Imprensa Nacinal

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