Com a publicação da Nota Técnica 2015.003 versão 1.20, a obrigatoriedade de informar o CEST - Código Especificador da Substituição Tributária na NFe foi prorrogada e com isso a regra de validação N23-10 não será implementada no dia 01/01/2016 e sim em data futura a ser divulgada.
O prazo previsto para implementação em ambiente de produção referente as alterações promovidas por esta Nota Técnica será em 01/12/2015, portanto apenas a obrigatoriedade de informar o CEST é que foi prorrogada.
Fonte: SPED
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.