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eSocial: Folha do eSocial de novembro estará disponível em 1º de dezembro.

A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.

Os empregadores devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:

Folha de Novembro 
A funcionalidade da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015.

Feriado – 30 de novembro 
Importante: Atenção se você já agendou pagamento para 30 de novembro. O pagamento do DAE correspondente a folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado, por exemplo, para o dia 27/11/2015. Confira se na sua cidade haverá feriado nesta data.


Datas Importantes 
Fique atento! As notícias e orientações serão constantemente postadas no sitio
  • (a) 30/11/2015: Cuidado!! Esta data é feriado em algumas localidades o que antecipa a data de vencimento;
  • (b) 01 /12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
  • (c) 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.

Correção de Folha de Pagamento/DAE 
Importante: A orientação geral é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. 

Atenção especial para o DAE de outubro/2015 gerado com duplicidade na Contribuição Previdenciária, porém não pago. Orienta-se reabrir a folha correspondente e reemitir o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema.

13º - pago em novembro 
Essa parcela deve ser paga até o dia 30/11 ao trabalhador e sobre ela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

13º - pago em dezembro 
Essa parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ela incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto. 

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento em outubro/15 ou novembro/15
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF. 

A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível a partir de 01/12/2015.

Para desligamentos que tiveram recolhimento de FGTS na GRRF o empregador recolherá os tributos, se for o caso, no DAE mensal. Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.

Férias 
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente 
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

Fonte: RFB

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