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SEFAZ-PB: Regime de apuração Fonte será encerrado em 1º de janeiro de 2016

Com a alteração da legislação do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e de comunicação), o regime de apuração Fonte da Secretaria de Estado da Receita será encerrado no dia 1º de janeiro de 2016. 


A Lei 10.507, já publicada no Diário Oficial do Estado no dia 19 de setembro, alterou a Lei do ICMS (Lei nº 6.379/96) e os dispositivos que tratavam do regime de apuração Fonte foram revogados. Ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2016, o regime de apuração Fonte deixa de existir.

Atualmente, segundo dados estatísticos do Cadastro da Receita Estadual, o regime possui 1.737 contribuintes, o que representa apenas 1,68% dos mais de 103 mil estabelecimentos ativos no Estado da Paraíba. 

Com o fim do regime Fonte, os contribuintes passarão a ter o regime padrão previstos nos dispositivos legais da lei do ICMS, que é o Normal. Contudo, há, ainda, a possibilidade de enquadramento desses estabelecimentos na opção do Simples Nacional e, até mesmo, na opção MEI (Microempreendedor Individual), desde que cumpridos os requisitos e exigências das opções. Nesse caso, o contribuinte é quem vai indicar essa possível migração, em ambiente nacional na internet.

Os que atenderem aos requisitos para ingresso no regime Simples Nacional – faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – podem agendar essa opção. O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional a partir do 1º de novembro e até o penúltimo dia útil de dezembro de 2015. O agendamento apenas antecipa as verificações de pendências, não o efeito da opção, que ocorre em 1º de janeiro de 2016.

Para fazer o agendamento o interessado deve acessar o Portal do Simples Nacional no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. No Portal do Simples Nacional, há uma seção chamada Perguntas e Respostas, onde estão dispostas as diversas condicionantes para a opção nos regimes acima.

Caso não efetue o agendamento no prazo dado (até 30 de dezembro), ou ele seja indeferido, o contribuinte pode optar pelo Simples Nacional apenas no mês de janeiro de 2016, até o seu último dia útil.

Para se enquadrar no MEI, o contribuinte precisa ter a opção pelo Simples Nacional previamente deferida, de acordo com o procedimento descrito acima. Sendo o caso, deve acessar o Portal do Simples Nacional e clicar SIMEI na opção solicitação de enquadramento no SIMEI. O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o 1º de janeiro e 31 de janeiro de 2016. A opção pelo SIMEI produzirá efeitos a partir a partir do dia 1º de janeiro de 2016. Lembrando que não há agendamento para a opção do SIMEI, que tem faturamento de até R$ 60 mil ao ano.

Fonte: SEFAZ-PB

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