Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-MA: Prazo para entrega da DIEF de agosto até 24/09

Excepcionalmente, o arquivo do mês de agosto de todas as inscrições pode ser entregue até o dia 24/09

Conforme a Portaria 150/2015, o prazo para entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, segue a tabela abaixo.

Data máxima de entrega no mês subseqüente ao mês de referência
Final da inscrição no cadastro do ICMS (sem o dígito verificador)
20
0 e 1
21
2 e 3
22
4 e 5
23
6 e 7
24
8 e 9



A Portaria alterou, também, o prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência.

Já para o prazo de pagamento do ICMS, não houve alteração sendo mantido para até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fonte: SEFAZ-MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.