Excepcionalmente, o arquivo do mês de agosto de todas as inscrições pode ser entregue até o dia 24/09
Conforme a Portaria 150/2015, o prazo para entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, segue a tabela abaixo.
Data máxima de entrega no mês
subseqüente ao mês de referência
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Final da inscrição no cadastro do ICMS
(sem o dígito verificador)
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20
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0 e 1
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21
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2 e 3
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22
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4 e 5
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23
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6 e 7
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24
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8 e 9
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A Portaria alterou, também, o prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o dia 25 do mês subsequente ao do período de referência.
Já para o prazo de pagamento do ICMS, não houve alteração sendo mantido para até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fonte: SEFAZ-MA
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