De acordo com a mensagem do governador Flávio Dino, encaminhada à Assembleia Legislativa, “pretende-se elevar a arrecadação do Estado, além de promover a Justiça Tributária, uma vez que trata-se do imposto incidente sobre o consumo, onde a sistemática anterior destinava todo o produto de arrecadação à unidade de origem”.
Até a publicação da Emenda Constitucional nº 87/2015, nessas operações e prestações, o imposto era partilhado somente quando o destinatário localizado em outro estado fosse contribuinte de ICMS. Com a modificação, nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final, contribuinte ou não, será adotada a alíquota interestadual e o ICMS Diferencial de Alíquotas será devido ao Estado de destino.
A não partilha da arrecadação do ICMS entre o Estado de origem do produto e o do destino da mercadoria é contestada desde 2013, pelas secretarias de Fazenda e Tributação dos estados consumidores, diante da preocupação com o crescimento exponencial das aquisições interestaduais de mercadorias pela internet, catálogo, telemarketing e show room.
O deputado estadual Eduardo Braide explicou que quando alguém compra qualquer produto pela internet, todo o ICMS pago pelo consumidor fica somente para o estado de origem, de onde sai o produto. “Essa alteração trouxe mais justiça tributária para os estados ditos ‘consumidores’, sobretudo, aqueles do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, que estavam sofrendo perda de arrecadação com o comércio eletrônico, cujos principais estabelecimentos estão sediados nos estados ‘produtores’, como São Paulo e Rio de Janeiro”, ressaltou.
Fonte: SEFAZ-MA
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