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IR: Receita anuncia regras de apresentação da DIRF-2016.

Foi publicado no DOU desta sexta-feira(18), a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.587, de 15 de Setembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016). 

O PGD Dirf 2016 será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> 

Para transmissão da Dirf 2016 das pessoas jurídicas, exceto para as optantes Simples Nacional é obrigatória a utilização de certificado digital válido. 

As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2016 deverão informar todos os beneficiários de rendimentos do trabalho assalariado quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos); 

A Dirf 2016 relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016. 

Veja a publicação na íntegra no DOU 

editado por Tadeu Cardoso


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