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SEFAZ-BA: Já está valendo obrigatoriedade do CPF na nota em compras acima de R$600

A medida, instituída pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), é válida para todas as redes que vendem por atacado e varejo.
Todas as redes baianas que vendem simultaneamente por atacado e varejo agora são obrigadas a cobrar do consumidor que fizer compras a partir de R$ 600 a apresentação do número do CPF, que deverá ser registrado na nota fiscal. A medida, instituída pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação.

A prática vem sendo verificada também pelas secretarias da Fazenda de outros estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. “A obrigação é importante para evitar que contribuintes comprem mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando, assim, o pagamento do ICMS”, ressalta o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.

Outra vantagem obtida por quem adota essa prática é manter o faturamento oficial desses contribuintes dentro dos limites do Simples Nacional, evitando uma mudança de patamar que implique em perda de benefícios voltados para micro e pequenas empresas.

“Com as informações em mãos, a Sefaz fará o cruzamento de dados para verificar se o titular de um CPF – sócio de uma empresa – está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra, mas também a venda dessas mercadorias. Caso essas situações venham a ser identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz”, explica.

Fonte: SEFAZ-BA

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