Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

O Brasil e a transparência tributária

O Brasil está dando um passo importante para a transparência tributária com a Lei 12.741/2012. A legislação é resultado da campanha "De Olho no Imposto", movimento que recebeu a adesão de mais de um milhão e meio de pessoas em favor da discriminação dos tributos nas notas e cupons fiscais.
O Sindicato das Empresas de Contabilidade no Estado de São Paulo (Sescon-SP) participou ativamente da campanha liderada pela Associação Comercial de São Paulo e apoiada por mais de uma centena de entidades do empreendedorismo. Não podia ser diferente, diante do absurdo de uma das malhas tributárias mais esquizofrênicas do Planeta, de impostos somados ou embutidos, que elevam os preços às alturas, sem a menor clareza ou respeito aos consumidores.

Mas esta história começa a mudar: com a nova lei, teremos oportunidade de promover o desenvolvimento econômico e social do nosso País, pois a população saberá que paga e o quanto paga de imposto, podendo exigir o retorno efetivo desta arrecadação. Significa uma revolução e um avanço para a cidadania fiscal. Afinal, sabendo o quanto pagamos de impostos, fica mais tangível exigir do governo retorno e qualidade de serviços públicos como educação, saúde, segurança, transporte, moradia, lazer - obrigações que tanto deixam a desejar.

Mais de dois milhões de estabelecimentos em atividade no Brasil serão obrigados a discriminar os tributos aplicados nas notas ou cupons fiscais para que o cidadão saiba o peso dos impostos em tudo o que consome. Pela lei, as empresas devem exibir na nota ou em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou em meios impressos ou virtuais, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços finais dos produtos ou dos serviços prestados.

O valor aproximado de impostos embutidos em mercadorias e serviços engloba ao todo sete tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins e Cide, além daqueles referentes ao imposto de importação, PIS/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.

A lei está em vigor há um ano e os estabelecimentos tiveram esse período para se adaptar. Em princípio, as sanções começariam no dia 9 de junho deste ano, mas uma MP esticou o prazo até janeiro de 2015. Não precisava. Claro que houve dificuldades de adaptação no começo, principalmente em função da complexidade do novelo tributário brasileiro, mas vale lembrar que o valor a ser destacado de imposto é aproximado e não compõe nenhum controle para efeito fiscal. Inclusive há no mercado softwares adaptáveis aos sistemas existentes desenvolvidos para este fim, alguns gratuitos.

Nem por prudência a ampliação do prazo era necessária. O que importa mesmo a partir de agora é a conscientização dos empresários varejistas para efetuar o quanto antes esta medida para o bem da cidadania. Mesmo com a fiscalização de cunho orientador até janeiro de 2015, acreditamos que as empresas devam se conscientizar e buscar a adequação à lei o quanto antes, afinal, o benefício será para todos os cidadãos. Vale a pena vencer qualquer obstáculo para que o Brasil tenha em mãos essa ferramenta para a cidadania. Assim, ficaremos de olho no imposto e no futuro do País. 

Por Sérgio Approbato Machado Júnior con informações do DCI-SP, via Jornal Contábil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.