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SEFAZ-RS: Secretaria alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos da EFD

A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.


Desde o começo de 2013, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012. Para quem entrou na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:




Início da obrigação EFD - ICMS/IPI - em 2014


Faturamento 2012
Período referência EFD 2014
Prazo entrega 2014
Maior que R$ 3,6 milhões
Janeiro e seguintes
Mensal: dia 15 mês seguinte
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões
Janeiro a março
Dia 15 de abril
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões
Abril a junho
Dia 15 de julho
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões
Julho e seguintes
Mensal: dia 15 mês seguinte
Menor que R$ 2,4 milhões
Janeiro a março
Dia 31 de agosto
Menor que R$ 2,4 milhões
Abril a junho
Dia 30 de setembro
Menor que R$ 2,4 milhões
Julho a setembro
Dia 31 de outubro
Menor que R$ 2,4 milhões
Outubro e seguintes
Mensal: dia 15 mês seguinte














Desse modo, a partir da referência outubro 2014, todos os obrigados deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.

Mais informações sobre a EFD podem ser obtidas no site da Sefaz, neste link, na aba da Receita Estadual.

A Receita Estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.

Texto: Tamara Hauck

Fonte: SEFAZ-RS

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