A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.
Desde o começo de 2013, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012. Para quem entrou na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:
Início da obrigação EFD - ICMS/IPI - em 2014
Faturamento 2012
|
Período referência EFD 2014
|
Prazo entrega 2014
|
Maior que R$ 3,6 milhões
|
Janeiro e seguintes
|
Mensal: dia 15 mês seguinte
|
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões
|
Janeiro a março
|
Dia 15 de abril
|
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões
|
Abril a junho
|
Dia 15 de julho
|
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões
|
Julho e seguintes
|
Mensal: dia 15 mês seguinte
|
Menor que R$ 2,4 milhões
|
Janeiro a março
|
Dia 31 de agosto
|
Menor que R$ 2,4 milhões
|
Abril a junho
|
Dia 30 de setembro
|
Menor que R$ 2,4 milhões
|
Julho a setembro
|
Dia 31 de outubro
|
Menor que R$ 2,4 milhões
|
Outubro e seguintes
|
Mensal: dia 15 mês seguinte
|
Desse modo, a partir da referência outubro 2014, todos os obrigados deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.
Mais informações sobre a EFD podem ser obtidas no site da Sefaz, neste link, na aba da Receita Estadual.
A Receita Estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.
Texto: Tamara Hauck
Fonte: SEFAZ-RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.