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SEFAZ-PE: Justificativas de Não Entrega (omissão) do SEF e e-Doc

Os contribuintes cujas inscrições estaduais tiveram suas justificativas deferidas pelo Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos nº 011/2014 poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF e e-Doc até o dia 18 de julho de 2014.

Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da Justificativa de Omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), onde selecionará o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso. Nesse local é possível consultar justificativas.


DIÁRIO OFICIAL DE PERNAMBUCO – 02.07.2014

EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 011 /2014

A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS -DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 05/2014 do dia 02/07/2014 até o dia 18/07/2014.

Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Recife, 01/07/2014.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

Fonte: SEFAZ-PE

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