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SEFAZ-GO: Irregularidades indeferem opção pelo Simples

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (10) lista com 36 empresas de diversos segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferidos por falta de inscrição estadual, cadastro irregular de CNPJ ou débito em dívida ativa.

Os contribuintes alcançados pela medida têm prazo de 15 dias, contados da publicação no DOE, para apresentar defesa e regularizar sua situação. Para isto, o interessado deverá encaminhar à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Superintendência de Administração Tributária, requerimento contendo as alegações de defesa contra o indeferimento, devidamente assinado pelo requerente ou o seu representante legal. O pedido de defesa precisa situar ainda o domicílio tributário do contribuinte.

De janeiro a junho deste ano, cerca de 400 novas empresas tiveram pedido pelo Simples indeferido. As listas são preparadas mensalmente e no total, entre empresas novas e antigas, foram indeferidos mais de 2 mil pedidos de adesão neste ano por empresas que apresentavam problemas no cadastro estadual ou inscrição de débitos na dívida ativa.

Fonte: SEFAZ-GO

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