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MTE-SC: Obrigatoriedade de utilização do Sistema HomologNet.

Conforme publicação do DOU, de 24/07/2014, Seção 1, página 451, a PORTARIA Nº 369, de 18 de Julho de 2014, institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de atendimento da SRTE/SC e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências do MTE, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, de que trata a portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 1º de agosto de 2014, nos atendimentos realizados no prédio sede da SRTE/SC, em Florianópolis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS

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