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Minas contabiliza 447 mil adesões ao MEI

No dia 1º de julho a figura jurídica do microempreendedor individual (MEI) completou cinco anos de existência, acumulando, no Brasil, mais de 4,1 milhões de registros até o fim do primeiro semestre deste ano. Minas Gerais participa com 10,75% desse total, com 447.087 adesões.

"Este instrumento é um sucesso. A cada mês, tem mais registro do que a soma de todas as outras modalidades empresariais", afirma o analista de Políticas Públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), Cássio Duarte.


De acordo com o Portal do Empreendedor, site do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, no mês passado foram 12.212 registros de MEIs em Minas Gerais, ante 9.222 apurados em junho do ano passado. No acumulado desde 1º de julho de 2009 até 30 de junho do ano passado, o Estado contabilizou 320.635 microempreendedores individuais, passando a 447.087 no fim do primeiro semestre deste ano.

Na avaliação de Duarte, o sucesso da figura jurídica do MEI, que foi criada para estimular a formalização, pode ser atribuído a dois fatores. O primeiro deles é que o microempreendedor "praticamente não paga imposto".

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais - Imposto de Renda,Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, o microempreendedor individual paga apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Atualmente, são R$ 5,00 de ISSQN e R$ 1,00 de ICMS, dependendo da atividade desenvolvida, pagos em um único boleto mensal. "A contribuição é irrelevante, o que estimula a formalização", ressalta o analista do Sebrae Minas. Para ser um MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 60 mil e só pode contratar um funcionário, com remuneração de até um salário mínimo.

Sem burocracia - Outro grande incentivo a essa modalidade de pessoa jurídica, acessível a 470 atividades profissionais, como pedreiros, cabeleireiros e vendedores de roupas, lembra Duarte, "é a facilidade de adesão, sem burocracia". Pode ser feito de forma gratuita, na internet, por meio do Portal do Empreendedor, em um campo destinado para a formalização.

Além das facilidades e boas condições para adesão, há benefícios como a possibilidade de negócios com o poder público, a emissão de nota fiscal, dando acesso a novos mercados, e, ainda, "taxa de juros mais baixas, que já estão sendo oferecidas por instituições bancárias".

Com a formalização, os microempreendedores passam a usufruir de diversos direitos trabalhistas como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, além de outros benefícios para a família em caso de morte ou de reclusão em virtude de sentença penal condenatória.

A partir da formalização, indica Duarte, o microeempreendedor pode expandir o seu negócio e, no futuro, mudar de modalidade empresarial, gerando mais empregos e receitas. O MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com vigência a partir de 1º de julho de 2009.

Andréa Rocha

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