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SEFAZ-PR: Paraná institui a “Nota Fiscal Paranaense”

O Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual n. 9.170, de 16 de outubro de 2013, instituiu a campanha “Nota Fiscal Paranaense”.

Essa campanha tem por objetivo, mediante a distribuição de prêmios em dinheiro, estimular o exercício da cidadania fiscal, incentivando o consumidor a exigir a emissão de documento fiscal nas aquisições de mercadorias no comércio varejista paranaense. 

Na primeira fase, somente cupons fiscais poderão ser utilizados para concorrer aos prêmios, porém, posteriormente, a campanha poderá ser estendida a outros documentos fiscais. 

O participante, por meio de mensagem de texto (SMS), enviará algumas informações do Cupom Fiscal e receberá, também por mensagem de texto (SMS), o número do bilhete eletrônico que participará dos sorteios. Cada Cupom Fiscal corresponderá a um bilhete eletrônico e cada pessoa poderá participar com quantos cupons fiscais possuir. Ao realizar essa operação, independente do valor da compra, o cidadão estará automaticamente concorrendo aos prêmios. 

Estão previstos sorteios semanais, mensais, trimestrais e semestrais, em quantidade a ser definida.

Numa fase posterior da Campanha, em data a ser definida, o participante premiado poderá indicar uma escola estadual ou uma instituição de assistência social sem fins lucrativos, paranaense, para receber prêmio de igual valor.

A Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado da Comunicação Social, parceiras nesse projeto, estão trabalhando para implantar a campanha em dezembro/2013. 

A exemplo de outros estados que implementaram campanha semelhante, o objetivo principal da “NOTA FISCAL PARANAENSE” é unir o Estado e a sociedade numa ação em rede para fomentar a cidadania fiscal, promover a concorrência leal por meio de estímulo à emissão de documentos fiscais pelas empresas e sua exigência pelos consumidores, reprimindo práticas ilícitas e garantindo a receita pública.

Fonte: SEFAZ-PR

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