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SEFAZ-MG: Secretaria de Fazenda lança sistema eletrônico para cidadão tirar dúvidas acerca da legislação tributária.

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) apresentou mais um sistema de consulta via internet com o objetivo de facilitar e agilizar o relacionamento com o contribuinte mineiro.

A SEF disponibiliza o Módulo de Consulta de Contribuinte pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que permite tirar dúvidas acerca da aplicação da legislação tributária de Minas Gerais.


Este processo, até então, era todo em meio físico, e o contribuinte precisava se dirigir à SEF, protocolar suas dúvidas e aguardar o envio dos documentos para a capital. O módulo Consulta de Contribuinte pelo Siare, além de agilizar a consulta e as orientações, mantém a confidencialidade do processo. O acesso ao sistema pode ser feito a partir do endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br.

Segundo o diretor de Legislação e Orientação Tributária da SEF, Ricardo Oliveira, "a partir de agora contribuinte acompanha a tramitação virtual do processo de consulta e não precisa comparecer à repartição fazendária para o protocolo ou mesmo para o recebimento da resposta". Além disso, as fases do processo também poderão ser acompanhadas pelo contribuinte via internet, por meio de mensagens virtuais, inclusive para a solução de pendências.

Outra inovação trazida pelo módulo é a dispensa de anexação de contrato social e outros documentos comprobatórios para aqueles contribuintes que possuem inscrição estadual em Minas Gerais e acesso ao Siare por senha de segurança específica, bastando a anexação do arquivo eletrônico relativo à consulta.

Em palestra de apresentação do Módulo, Ricardo Oliveira explicou aos servidores da Fazenda e representantes da Fiemg, CRC-MG e Fecomércio, entre outras instituições, "que os formulários para preenchimento são intuitivos e permitem a anexação dos documentos em formato pdf".

Após a inserção dos dados, o próprio sistema gera a confirmação da solicitação da consulta de contribuinte e o documento de arrecadação estadual para pagamento da taxa de expediente devida, permitindo ainda que o interessado acompanhe a tramitação de seu processo a qualquer momento.

Mesmo virtual, o fluxo preserva a formalidade prevista na legislação vigente, reproduzindo no sistema todas as partes e fases do Processo Tributário Administrativo (PTA). A tramitação virtual passará a ser obrigatória para todos os contribuintes a partir do dia 1º de outubro deste ano.

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