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SEFAZ-SC: Fisco catarinense prorroga prazo para entrega dos arquivos do PAF-ECF

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Santa Catarina aditou o ATO DIAT Nº 25/2017 prorrogando para 08 de Janeiro de 2018 a obrigatoriedade de entrega dos arquivos “Redução Z" e "Estoque Mensal" referentes ao “BLOCO X” do PAF-ECF. 


Esta prorrogação vale para grupo de contribuintes que estão enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, para os demais contribuintes foi mantido o escalonamento e o prazo para entrega dos arquivos. 

➤ a partir de 01 de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001 – Lojas de Departamentos ou Magazines;

➤ a partir de 01 de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
  • 4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;
  • 4701302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;
➤ a partir de 01 de setembro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
  • 5611201 - Restaurantes e similares;
  • 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
➤ a partir de 01 de dezembro de 2018, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.


Fonte: SEFAZ-SC

editado por Tadeu Cardoso

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