A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Santa Catarina aditou o ATO DIAT Nº 25/2017 prorrogando para 08 de Janeiro de 2018 a obrigatoriedade de entrega dos arquivos “Redução Z" e "Estoque Mensal" referentes ao “BLOCO X” do PAF-ECF.
Esta prorrogação vale para grupo de contribuintes que estão enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, para os demais contribuintes foi mantido o escalonamento e o prazo para entrega dos arquivos.
➤ a partir de 01 de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001 – Lojas de Departamentos ou Magazines;
➤ a partir de 01 de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
- 4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;
- 4701302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;
➤ a partir de 01 de setembro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
- 5611201 - Restaurantes e similares;
- 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
- 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
➤ a partir de 01 de dezembro de 2018, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.
Fonte: SEFAZ-SC
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.