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RFB: Receita Federal do Brasil posiciona-se em relação a imunidade aplicada a livro eletrônico.

Foi publicado no DOU (11/10, página 34), a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2016, de 7 de Outubro de 2016, na qual a Receita Federal do Brasil não reconhece a imunidade aplicada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão quando esta publicação ocorrer em meio eletrônico ou digital.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2016, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E RESPECTIVO PAPEL. PUBLICAÇOES EM MEIO ELETRÔNICO OU DIGITAL. INAPLICABILIDADE. 
A imunidade de que trata o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 150, inciso VI, alínea "d". 
ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe da Divisão

Fonte: Diário Oficial da União, 10/10/2016, pg 34 

editado por Tadeu Cardoso

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