ATENÇÃO: Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 93, de 30 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação(DeSTDA) referente aos meses de Janeiro a Julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 10 de Setembro de 2016.
A entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.
Veja a publicação da Portaria CAT 93, de 30 de Agosto de 2016
Portaria CAT 93, de 30-08-2016
(DOE 31-08-2016)
Altera a Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016:
“Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 10-09-2016.” (NR) .
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.