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SEFAZ-SP: Prorrogado prazo para entrega da DeSTDA.

Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT nº 89, de 18/08/2016, que dispõe sobre o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31/08/2016.

Veja a publicação da Portaria CAT nº 89, de 18/08/2016

Portaria CAT 89, de 18-08-2016
(DOE 19-08-2016)

Altera a Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016:

“Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31-08-2016.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ-SP
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat892016.htm

editado por Tadeu Cardoso

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