A Gerência de Documentos e Declarações Fiscais da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que contribuintes optantes do Simples Nacional estão dispensados da entrega da Escrituração Fiscal Digital, desde que não ultrapassem o sublimite estadual para enquadramento.
Com essa dispensa, os contribuintes optantes do Simples Nacional que não ultrapassarem o sublimite estadual ficam obrigados tão somente à entrega das declarações definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), não devendo entregar GIA-ICMS ou EFD.
Fonte: SEFAZ-MT
http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32945editado por Tadeu Cardoso
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