Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-SP: Secretaria de Fazenda revoga hipótese de dispensa da emissão do Dacte.

Foi publicado no DOE-SP, nesta sexta-feira(29/04),a Portaria CAT-61, de 28/04/2016, que altera a Portaria CAT-55/09, de 19/03/2009, revogando a hipótese de dispensa da emissão do Dacte.

Esta Portaria CAT-61, de 28/04/2016, revoga a dispensada da emissão do DACTE nas prestações intermunicipais de serviço de transporte rodoviário de cargas a granel de combustíveis líquidos ou gasosos e de produtos químicos ou petroquímicos, em relação aos quais, no momento da contratação do serviço, não se conheça os dados relativos ao peso, distância e valor da prestação do serviço.

Veja a publicação no DOE-SP
Portaria CAT-61, de 28-04-2016
(DOE 29-04-2016)
Altera a Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 67 da Lei 6.374, de 01-03-1989; e no item 3 do § 9º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica revogado o § 9º do artigo 18 da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: SEFAZ-SP
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.